SOBRE NÓS
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Como se define e que objectivos tem?

O Observatório dos Direitos Humanos (ODH) é uma organização não-governamental que contribui para a denúncia das violações dos direitos fundamentais em Portugal, bem como para a proteção e promoção dos direitos humanos em geral.


O ODH congrega pessoas singulares e coletivas comprometidas com a defesa de um ou mais direitos fundamentais.


O ODH visa também potenciar a ação conjunta das organizações suas associadas e de outros parceiros, facultando-lhes informação sobre os conflitos sociais e propiciando-lhes um âmbito comum para o intercâmbio e planeamento de campanhas e atividades.

Como se organiza e funciona?

O ODH tem como órgãos estatutários a Comissão Diretiva, o Conselho Fiscal, a Assembleia Geral e o Conselho Consultivo. Os órgãos são eleitos para mandatos de três anos, com possibilidade de reeleição por uma única vez, com exceção do Conselho Consultivo cujos membros são nomeados pela Comissão Diretiva.





A Comissão Diretiva poderá ainda criar secretariados, comissões técnicas, grupos de trabalho e núcleos relacionados com os fins do ODH, fomentando a participação dos associados/as.


Além de dinamizar outras ações, a Comissão Diretiva (CD) colige as denúncias que são enviadas ao ODH, bem como aquelas de que tome conhecimento por intermédio dos seus associados ou da comunicação social. Depois de fazer a triagem das mesmas, a CD reencaminha a denúncia para um relator, a fim do mesmo elaborar o respetivo relatório, fazendo o enquadramento da situação nas normas constitucionais, legais ou convencionais de proteção dos direitos humanos. Para isso, o relator tratará de ouvir a vítima, sendo necessário, e dará à outra parte (organismo ou órgão da administração pública) a possibilidade de se explicar ou dar a sua versão. Findo o relatório, o relator entrega-o à Comissão Diretiva para validação, que o tornará público e promoverá outras diligências, caso a urgência da situação o justifique.


A Comissão Diretiva reúne com a periodicidade que tiver por necessária na sua sede ou de algum dos seus associados e/ou por via telemática com os membros que não possam estar presentes e habilita contactos telefónicos, postais e eletrónicos para lhe fazerem chegar queixas ou denúncias. A Comissão Diretiva designa um porta-voz de entre os seus membros, que poderá ser rotativo.


Os relatores inscrevem-se numa bolsa de voluntários, sendo dada preferência a juristas ou pessoas com formação e/ou experiência na área dos direitos humanos.


Como se financia?

O ODH funciona por meio do trabalho voluntário dos seus associados, sem prejuízo de haver projetos e tarefas que possam ser remunerados, na medida das possibilidades. As despesas de funcionamento serão cobertas com a contribuição dos seus membros, em montante a definir pela Comissão Diretiva, donativos de particulares e, eventualmente, subvenções públicas.

ESTATUTOS

Conhece o conjunto de normas jurídicas que regulam o ODH.

ORGÃOS SOCIAIS

Comissão Instaladora



Luís Filipe Guerra (Centro de Estudos Humanistas "Ações Exemplares")
Daniela Bastos
Haidee-Laure Giles
Marco Ribeiro Henriques
Patrícia Costa Neto
Mara Almeida Pereira
Paula Allen (Associação Plano i)

Colabore com o ODH, contribuindo para a sustentabilidade das suas atividades.

Faça o seu donativo para a conta bancária com 0 IBAN: PT50-0033-0000-45539816954-05

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Obrigado.
Telefones: 962818610 / 918716035
email geral: dh.observatorio@gmail.com










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